Portaria N° 01/2019 publicada no diário oficial, no dia dia 16 de Dezembro de 2019 dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos administrativos e das realizações de audiências extrajudiciais entre 20.12.2019 a 20.01.2020, oriundos do Procon do estado de Sergipe – PROCON/SE, vinculado à Secretaria do Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor – SEJUC.
É importante lembrar que o atendimento ao consumidor, tanto na sede quanto nos pontos de atendimento (CEAC/Shopping Riomar e CEAC/Shoppping Peixoto) seguem normalmente conforme horário estabelecido (das 07h às 13h para a sede e das 07h às 17h para os demais pontos de atendimento).
Para mais informações acesse a portaria clicando no link abaixo.
Autor: Emgetis
Ação teve como objetivo analisar a qualidade e quantidade de combustíveis disponibilizados para os consumidores

O Procon Sergipe, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) realizaram nesta terça-feira, 17, fiscalizações em postos de combustíveis da capital com o objetivo de analisar a qualidade e quantidade de combustíveis disponibilizados para os consumidores.
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O ITPS e ANP realizaram análise minuciosa nos estabelecimentos comerciais com a utilização de equipamentos que fazem a aferição dos níveis dos componentes permitidos em todos os tipos de combustível. Até o final da manhã, nenhum posto havia sido flagrado com qualquer tipo de comercialização fora das normas permitidas.
“Nosso papel fundamental é garantir que o consumidor esteja comprando um produto de qualidade com as especificações e quantidade corretas. Convidamos o ITPS e a ANP, sendo que o primeiro verificou a quantidade e o segundo a qualidade. Juntando essas duas informações, nós geramos um relatório para informar se os postos fiscalizados estão de acordo com as normas”, detalhou Raquel Martins, diretora estadual do Procon.
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Durante a ação, Augusto Reis, especialista em regulação de combustíveis da ANP, explicou como é realizada a adulteração. “O normal na adulteração da gasolina comum é adulterar com etanol. A gasolina tem que ter 27% de etanol anidro, mas ela já vem assim da distribuidora para o posto. O teste é simples para confirmar se o percentual de etanol está de acordo com a legislação. Primeiro é realizada uma inspeção visual na bomba para verificar se existe algum bico queimado ou algum tipo de vazamento, depois é realizada a vazão”, mencionou.
A gerente executiva de Metrologia e Qualidade do ITPS, Maria Inêz de Almeida Machado, aproveitou a oportunidade para deixar uma dica aos consumidores. “Existe uma tolerância dentro da legislação, mas o que consta no visor tem que ser o mesmo que resulta na medida materializada de volume. Cada posto tem uma medida que é aferida pelo Inmetro, então caso o consumidor tenha dúvida basta solicitar que seja feita essa medição”, finalizou.
Reunião reforçou regras previstas em lei e que serão direcionadas para garantir o direito do consumidor
Uma reunião realizada na manhã desta segunda-feira (18) no Ministério Público Estadual definiu ações entre a Promotoria de Justica de Defesa do Consumidor e Procons do estado e de Aracaju para garantir o que prevê a legislação sobre o valor anuidades escolares, lista de material escolar demais questão relacionados a matrícula do ano. A reunião contou com a presença da promotora Euza Missano, Tereza Raquel, do Procon estadual; e Igor Ramos, do Procon de Aracaju.
Foram debatidas exigências previstas na lei 9.870/99, cujo texto trata de mensalidades escolares e outros itens na relação de consumo com as instituições de ensino. O Procon estadual emitirá durante a semana portaria, com ampla publicidade, a fim de orientar a população sobre os direitos previstos tanto na Lei 9.870/99 como no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a diretora do Procon Estadual, Tereza Raquel, todos os casos registrados nos Procons nos meses de novembro, dezembro e janeiro serão imediatamente apurados através de processo administrativo adequado e caso seja necessário cópias serão enviados para a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual.
Entre as principais medidas alinhadas para a fiscalização entre os Procons e o Ministério Público, todas baseadas na legislação vigente, estão os casos mais emblemáticos e que geram reclamações dos consumidores. Os gestores mandam ter atenção com alguns casos: retenção de documentos de alunos em hipótese de inadimplência, a exemplo de declaração ou transferência de aluno; Não apresentação de planilha de custo que justifique reajuste acima da inflação e exigência contratual para entrega de material para uso coletivo.
Qualquer reclamação pode ser feita na sede do Procon Estadual, situada na Praça Camerino, 45, Centro ou na Central de Atendimento ao Cidadão (Ceac) do Shopping Riomar, na avenida Delmiro Gouveia, S/N. O telefone para contrato é o 3211-3383 e o e-mail é o procon.sejuc@sejuc.se.gov.br. O Procon de Aracaju também está disponível e já adiantou uma nota orientadora para toda a estrutura da rede privada de ensino de Aracaju.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Sergipe realizou uma pesquisa de preço com alguns dos produtos mais vendidos em virtude do Black Friday. Muitas lojas já anunciam antecipadamente ofertas para a temporada de compras natalinas, que terá início a partir do dia 25 de novembro.

Com o intuito de orientar os consumidores, o órgão aconselha a planejar de antemão o que deseja comprar para não perder o foco com tantas ofertas, e acabar se endividando ou fazendo compras desnecessárias. Outra dica é pesquisar os preços dos produtos que deseja adquirir antes de efetuar a compra.

A diretora do Procon/SE Tereza Raquel dá algumas dicas para fazer compras sem ser prejudicado. “Nas compras feitas pela internet verificar se os sites informam o nome empresarial e número de inscrição, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas; endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato. Além das informações essenciais sobre os produtos como preço, validade, características do produto, formas de pagamento e prazo de entrega. Exija sempre a nota fiscal.” pontuou.
Os fiscais do Procon estarão de plantão durante a semana do Black Friday entre 25 a 29 de novembro nas principais ruas comerciais do Centro, e nos Shoppings Jardins, Riomar e Prêmio, para que, caso haja algum problema com o consumidor possam solucionar prontamente. Dúvidas, reclamações e esclarecimento podem ser obtidos através do telefone 3211-3383.
Procon de São Paulo divulgou nota em que trata de cancelamento ou remarcação de pacotes para o Nordeste
O Fórum de Procons do Nordeste, sediado em Maceió, divulgou uma nota tendo como base uma orientação feita pela Fundação Procon de São Paulo, que trata sobre cancelamento ou remarcação de pacotes de viagens e serviços de hospedagem para as praias do Nordeste afetadas pela mancha de óleo. Com ampla repercussão na imprensa nacional, a nota divulgada pelo Procon de São Paulo orienta os turistas a procurarem o órgão caso opte pela desistência da viagem.
Na nota divulgada pelo Procon do Nordeste, nesta terça-feira (15), os gestores dizem que “é imprescindível destacar que não há qualquer publicação de ato oficial, dos poderes constituídos, nem das respectivas autoridades ambientais e/ou sanitárias, no sentido da efetiva interdição, nem tão pouco de laudo que declare as áreas do litoral nordestino como impróprias para o banho, de modo que o risco à vida, saúde ou segurança, não pode ser pressuposto antecipadamente”, relata a nota.
Na divulgação feita, os Procons do Nordeste ainda reforçam que “o consumidor precisa ter a ciência inequívoca de que todo e qualquer cancelamento que ele solicite – sem incidência de multa rescisória – somente será legal e possível, nos casos em que exista nexo de causalidade entre os serviços contratados e o pedido de cancelamento”.
Continua a nota “ou seja, não havendo anotação de risco na prestação do serviço contratado, sendo ele possível de ser prestado sem prejuízos ao consumidor, não haverá o imediato e automático desfrute da condição de cancelamento do contrato, livre da cobrança de multas”.
O Fórum de Procons do Nordeste reforça que se baseia na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor e, sempre, no sentido de que as demandas apresentadas nos órgãos de proteção e defesa do consumidor devam ser analisadas individualmente e que as os direitos sejam garantidos com base na legislação.
Por fim, a entidade analisa: “guardando a certeza de que o Nordeste é muito mais aprazível e rico de diversidade que apenas as nossas praias mundialmente famosas – seguiremos em zelo para com a boa aplicação da lei e das orientações na sua forma clara e completa. Manteremos, porém, sempre atentos e vigilantes às exceções que devem ser tratadas por esta qualidade, analisando-se caso a caso, sem deixar de defender o direito do cidadão consumidor na sua melhor forma, e primando pelo equilíbrio e harmonia nas relações de consumo”, conclui.
Maceió/Recife, 15 de Outubro de 2019.
Aderem e assinam a Nota:
1. Procon Municipal Maceió – Presidência
2. Procon Estadual Pernambuco
3. Procon Estadual Bahia
4. Procon Municipal Recife
5. Procon Municipal do Cabo de Santo Agostinho/ PE;
6. Procon Estadual de Alagoas
7. Procon Municipal de São Lourenço da Mata – PE
8. Procon Municipal Aracaju
9. Procon Estadual Sergipe
10. Procon Estadual Rio Grande do Norte
11. Procon Municipal Arapiraca/AL
12. Procon Estadual Maranhão
13. Procon Municipal Salvador/ BA
14. Procon Municipal Caruaru/PE
15. Procon Estadual da Paraíba
16. Procon Municipal Lauro de Freitas/ BA
17. Procon Municipal Juazeiro/ BA
18. Procon Municipal de Feira de Santana/BA
19. Procon Municipal Barreiras/ BA
20. Procon Fortaleza
21. Procon Natal
22- Procon municipal Sousa/PB