
Dando continuidade às atividades da Semana do Consumidor, na manhã dessa segunda-feira, 14/03, o Procon/Sergipe, em parceria com a Associação Sergipana de Supermercados (Ases), realizou uma visita a dois estabelecimentos que fizeram a adesão e renovação da campanha “De Olho na Validade”, sendo eles o Lojão Fasouto e o GBarbosa do Shopping Jardins.
Estiveram presentes, além dos fiscais do Procon/SE, a diretora da instituição, Tereza Raquel; José Anderson da Cunha, presidente da Ases; e Jussara Fontes Aragão, secretária executiva da Ases. Na oportunidade, a diretora do Procon reforçou a importância da adesão das empresas à campanha.
“Fiquei muito feliz com a renovação da campanha De Olho na Validade e com a adesão das instituições. A Ases tem sido uma grande parceira e quem ganha é sempre o consumidor, que contará com seus direitos resguardados e amparados”, pontua Tereza Raquel.
Ela afirmou ainda que se sente muito feliz ao realizar uma visita e inspeção como a de hoje, e verificar que diversos pontos recomendados pelo Procon/SE, que protegem o consumidor, estão sendo cumpridos pelos estabelecimentos comerciais em questão.
“Está posto em local visível o termo que detalha a campanha De Olho na Validade, de modo que o consumidor saiba do que se trata e esteja sempre atento”, finaliza.
Sobre a campanha
A campanha “De Olho na Validade” busca garantir que os consumidores tenham acesso e comprem somente produtos que estejam em seu prazo de validade. A ideia é que o consumidor, ao encontrar, antes de efetuar o pagamento no caixa, qualquer produto com data de validade vencida exposto nas prateleiras ou gôndolas do supermercado, receba gratuitamente outro produto igual e dentro da validade.
Ainda conforme a campanha, se, naquele momento, o estabelecimento não dispuser de produto idêntico, o consumidor receberá outro produto similar de igual valor. A campanha prevê também que não havendo produto similar ou igual valor, o consumidor poderá escolher um produto da mesma seção do produto vencido. Sendo o produto escolhido mais caro, o consumidor arcará com a diferença do preço. Soma-se a isso que o consumidor não pode receber em crédito o valor do produto vencido.
Por fim, independente da quantidade de itens do produto vencido encontrado, o consumidor receberá gratuitamente apenas uma unidade do produto idêntico ou similar, dentro do prazo de validade. Caso o consumidor verifique a validade vencida de um produto após a passagem pelo caixa, terá seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao previsto em seu artigo 18.