Procon/SE, Ministério Público e Defensoria Pública orientam sobre matrículas e materiais escolares no ano letivo de 2021

As orientações foram repassadas em entrevista coletiva nesta quarta-feira, 16

O Procon/SE, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) e a Defensoria Pública realizaram entrevista coletiva on-line, nesta quarta-feira, 16, para apresentar as orientações e diretrizes dos órgãos de defesa dos consumidores no tocante às aulas e mensalidades escolares no ano letivo de 2021. Com o andamento da pandemia da Covid-19, foram debatidos temas relacionados às aulas mistas – presencial e on-line -, assim como referentes às entregas de materiais às instituições de ensino e valores das mensalidades.

Na entrevista coletiva, foi destacado que o ato de matrícula deve cumprir a lei da anuidade escolar, que estabelece a apresentação da planilha dos custos necessários às aulas ministradas aos alunos. Além disso, os estabelecimentos de ensino devem deixar claro a possibilidade de revisão dos valores e a linhas de descontos dos contratos, em conformidade com o modelo de aula que será adotado em paralelo à evolução da pandemia no estado. Nesse sentido, também foi reforçado que os documentos de transferência de alunos não podem ser retidos.

A diretora do Procon/SE, Tereza Raquel Martins, relembrou a questão da taxa de reserva de vagas, que pode ser cobrada, mas deve ter expressa a possibilidade de devolução do valor pago pelos responsáveis às escolas. “Na matrícula, podemos lembrar da taxa de reserva de vaga. Estamos no período em que as escolas estão entrando em contato com os pais. Às vezes, há aquela pressão de perder a vaga. A exigência da taxa de reserva é legal, mas os responsáveis têm o direito a ter esse valor de volta caso desistam da matrícula antes do início das aulas”, explicou.

Os estabelecimentos de ensino também precisam deixar claro sobre a utilização do material escolar entregue no ano letivo de 2020. Os itens precisam ser devolvidos aos responsáveis ou, ainda, a escola necessita apresentar termos explicando como serão compensados nos meses seguintes. Os órgãos de defesa do consumidor também orientaram sobre a liberdade de compra do material escolar no estabelecimento comercial onde o cliente vier a encontrar melhores condições, sem necessidade de estar vinculado à escola, pois estaria configurada a venda casada.

Última atualização: 16 de dezembro de 2020 19:32.