Procon/SE participa de fiscalização em estabelecimentos comerciais com Sefaz e ITPS

A ação priorizou o caráter orientativo da fiscalização

Nesta sexta-feira, 5, o Procon/SE participou de fiscalização em conjunto com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS). Segundo a diretora do Procon, Tereza Raquel, a operação foi resultado de um ofício emitido pela Sefaz, a qual havia recebido denúncia sobre o estabelecimento comercial em questão.

A ação integrada teve o objetivo de apurar denúncias de venda de produtos sem a emissão da nota fiscal, a presença do Selo de Avaliação de Conformidade do Inmetro e situações que infringem o Código de Defesa do Consumidor.

No levantamento realizado pelos auditores da Sefaz, nos três estabelecimentos visitados, assim como nos respectivos depósitos, foram encontradas irregularidades fiscais em produtos avaliados em mais de R$ 3 milhões, constatando também ausência de documentação fiscal de mercadorias e subfaturamento. 

“Com a visita no local, a Sefaz encontrou muitos materiais no estoque sem nota fiscal, portanto foi feito o registro para que as providências cabíveis ao caso sejam tomadas. O ITPS e o Procon fizeram algumas apreensões de produtos que não possuíam o selo do Inmetro. Além disso, o Procon também fiscalizou questões sobre precificações, Código de Defesa do Consumidor e orientou sobre o cumprimento de decretos devido à pandemia da Covid-19, como disposição de álcool e distanciamento social. A ação do Procon foi, principalmente, de caráter orientativo para resolução dos pontos observados”, detalhou Tereza Raquel.

Os agentes fiscais do ITPS apreenderam carregadores de pilha, plugues e cordões prolongadores que não apresentavam o selo de avaliação da conformidade (Selo do Inmetro) e as informações obrigatórias do fabricante e do produto em língua portuguesa.

Também foi identificado que esses produtos apresentavam materiais ferrosos, o que é proibido pela legislação, pois há risco de curto-circuito. “Os produtos irregulares foram apreendidos e o comerciante tem 10 dias para apresentar nota fiscal e defesa junto ao setor jurídico do ITPS. O caso será analisado e as penalidades podem resultar em advertência ou multa financeira para toda a cadeia produtiva (fabricante, importador e comerciante)”, explicou a gerente executiva de Metrologia e Qualidade Industrial do ITPS, Maria Inêz de Almeida Machado.

Com informações da Sefaz

Última atualização: 5 de fevereiro de 2021 21:50.