Em meio às celebrações, os consumidores precisam ter precaução para evitar prejuízos

O Carnaval é uma das festas mais aguardadas pela maioria dos brasileiros. No entanto, em meio às celebrações, é fundamental que os consumidores estejam atentos para evitar práticas abusivas, golpes e o descumprimento de direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou um conjunto de orientações para que os consumidores aproveitem as festas sem transtornos.
“A Senacon está atenta e pronta para atuar em casos de abusos, garantindo que a folia carnavalesca seja um momento de alegria e não de prejuízo. Reforçamos a importância de planejamento, precaução e a busca por canais oficiais para qualquer reclamação. Se seus direitos forem violados, procure os órgãos de defesa do consumidor e exija solução”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Em eventos onde há grande aglomeração de pessoas e distrações é fundamental reforçar a segurança dos meios de pagamento. Uma medida preventiva que o consumidor pode adotar é desabilitar a função de pagamento por aproximação no cartão de crédito e/ou débito, evitando transações não autorizadas em caso de furto ou perda. Muitos bancos permitem essa configuração através do seu próprio aplicativo.
Compra de ingressos
Segundo a Senacon, os consumidores devem adquirir ingressos para blocos, festas e eventos com cautela. Para evitar dores de cabeça nesse momento:
- Dê preferência a compras em plataformas oficiais e reconhecidas pelo mercado;
- Exija nota fiscal e guarde os comprovantes de pagamento;
- Caso um evento seja cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso integral, conforme estabelece o CDC;
- Em casos de mudanças unilaterais ou descumprimento da oferta, exija solução imediata junto à empresa ou recorra aos órgãos de defesa do consumidor.
Hospedagem e transporte
Quem pretende viajar no período carnavalesco deve redobrar a atenção com reservas de hospedagem e serviços de transporte. Por isso:
- Leia atentamente os termos do contrato antes de fechar a reserva;
- Verifique a reputação da empresa em sites de avaliação e junto aos órgãos de defesa do consumidor;
- Solicite informações detalhadas sobre tarifas adicionais, políticas de cancelamento e reembolso;
- No caso de transporte por aplicativo, confira previamente o valor estimado da corrida para evitar cobranças abusivas.
Alimentação e consumo
Bares, restaurantes e ambulantes devem seguir as normas de precificação e qualidade dos produtos em qualquer época do ano. Por isso, seja durante o Carnaval ou em qualquer época do ano, o consumidor deve:
- Exigir cardápio com preços visíveis antes de realizar pedidos;
- Ficar atentos a cobranças indevidas, como taxas extras não informadas previamente;
- Denunciar produtos vencidos, mal armazenados ou sem indicação de procedência.
Com informações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)