Senacon dá dicas para evitar golpes e garantir direitos do consumidor durante o Carnaval

Em meio às celebrações, os consumidores precisam ter precaução para evitar prejuízos

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O Carnaval é uma das festas mais aguardadas pela maioria dos brasileiros. No entanto, em meio às celebrações, é fundamental que os consumidores estejam atentos para evitar práticas abusivas, golpes e o descumprimento de direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou um conjunto de orientações para que os consumidores aproveitem as festas sem transtornos.

“A Senacon está atenta e pronta para atuar em casos de abusos, garantindo que a folia carnavalesca seja um momento de alegria e não de prejuízo. Reforçamos a importância de planejamento, precaução e a busca por canais oficiais para qualquer reclamação. Se seus direitos forem violados, procure os órgãos de defesa do consumidor e exija solução”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Em eventos onde há grande aglomeração de pessoas e distrações é fundamental reforçar a segurança dos meios de pagamento. Uma medida preventiva que o consumidor pode adotar é desabilitar a função de pagamento por aproximação no cartão de crédito e/ou débito, evitando transações não autorizadas em caso de furto ou perda. Muitos bancos permitem essa configuração através do seu próprio aplicativo.

Compra de ingressos

Segundo a Senacon, os consumidores devem adquirir ingressos para blocos, festas e eventos com cautela. Para evitar dores de cabeça nesse momento:

  • Dê preferência a compras em plataformas oficiais e reconhecidas pelo mercado;
  • Exija nota fiscal e guarde os comprovantes de pagamento;
  • Caso um evento seja cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso integral, conforme estabelece o CDC;
  • Em casos de mudanças unilaterais ou descumprimento da oferta, exija solução imediata junto à empresa ou recorra aos órgãos de defesa do consumidor.

Hospedagem e transporte

Quem pretende viajar no período carnavalesco deve redobrar a atenção com reservas de hospedagem e serviços de transporte. Por isso:

  • Leia atentamente os termos do contrato antes de fechar a reserva;
  • Verifique a reputação da empresa em sites de avaliação e junto aos órgãos de defesa do consumidor;
  • Solicite informações detalhadas sobre tarifas adicionais, políticas de cancelamento e reembolso;
  • No caso de transporte por aplicativo, confira previamente o valor estimado da corrida para evitar cobranças abusivas.

Alimentação e consumo

Bares, restaurantes e ambulantes devem seguir as normas de precificação e qualidade dos produtos em qualquer época do ano. Por isso, seja durante o Carnaval ou em qualquer época do ano, o consumidor deve:

  • Exigir cardápio com preços visíveis antes de realizar pedidos;
  • Ficar atentos a cobranças indevidas, como taxas extras não informadas previamente;
  • Denunciar produtos vencidos, mal armazenados ou sem indicação de procedência.

Com informações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)

Última atualização: 28 de fevereiro de 2025 08:12.