Cobrança de serviços sem autorização do cliente é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

Dentre as práticas, está a cobrança do couvert sem consentimento do consumidor

O Procon/SE alerta que é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Nesse sentido, a instituição informa que a cobrança de couvert artístico sem autorização prévia é prática abusiva ao consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor define em seu artigo 39, III, que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas […] enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

O Procon/SE relembra que, em casos de dúvidas ou necessidade de registro de reclamações sobre o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, a instituição pode ser contatada por meio do telefone (79) 3211-3383; ou ainda pelo e-mail procon.online@sejuc.se.gov.br

Última atualização: 23 de junho de 2021 11:05.