Consumidor deve guardar documentos que comprovem o uso do serviço para comprovar que danos ocorreram no estacionamento

O estacionamento não pode se eximir de responsabilidade por danos causados ao veículo durante a prestação de serviço. Por isso, o Procon/SE orienta que o consumidor guarde o comprovante de uso do estacionamento, a nota fiscal ou ticket que faz a comprovação de que o serviço foi contratado.
De acordo com o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 -, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
Nesse sentido, a responsabilidade existe e a empresa pode responder pelos danos causados ao veículo. E o Procon/SE reforça que o direito do consumidor é válido, também, nos estacionamentos de supermercados, shoppings e demais lojas que oferecem o serviço tanto de maneira paga, quanto gratuita.
O Procon/SE relembra que, em casos de dúvidas ou necessidade de registro de reclamações sobre o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, a instituição pode ser contatada por meio do telefone (79) 3211-3383; ou ainda pelo e-mail procon.online@sejuc.se.gov.br