Procon Sergipe fiscaliza comércio de produtos carnavalescos

Inspeção realizada entre os dias 05 a 08 verificou se os estabelecimentos comerciais estão cumprindo o que prevê a legislação consumerista

O trabalho dos fiscais consistiu na verificação do cumprimento do que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente no tocante a situações mais comuns, como necessidade de precificação dos itens expostos à venda; obrigatoriedade de, pelo menos, um exemplar do CDC nos estabelecimentos; se há duplicidade ou divergência de preços; entre outros.

Além disso,  a operação verificou se os artigos infantis estavam sendo comercializados de acordo com a legislação estabelecida, a exemplo de possuírem o selo indicativo do Inmetro, estarem em língua portuguesa e se estava devidamente expresso nas embalagens a idade indicativa para uso.

Durante os quatro dias, as equipes do Procon Estadual visitaram 14 estabelecimentos localizados na  capital do Estado. Na ocasião foram emitidos 10 autos de constatação em virtude de irregularidades como: ausência de precificação em muitos produtos, ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor, ausência de placa de atendimento preferencial, ausência de alvará de funcionamento e ausência do atestado de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.

Sobre as irregularidades encontradas, a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, explica os procedimentos adotados diante das infrações. “Quando o Procon encontra uma irregularidade, a empresa é notificada, tem direito ao contraditório e a ampla defesa, além do prazo para regularização. Caso ela não normalize ou comprove que o problema foi sanado, é aberto um procedimento administrativo, podendo incorrer em multa”, explica.

Canais de atendimento

O Procon Sergipe realiza atendimentos presenciais, de segunda a sexta-feira, na sede do órgão, em Aracaju, e nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) do Shopping Riomar e Parque Shopping; e também nos Ceacs dos municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância. Além disso, os atendimentos estão disponíveis no site www.procon.se.gov.br e por meio do telefone: (79) 3211-3383. Vale destacar que os serviços ofertados ao consumidor são gratuitos.

Para abrir uma reclamação contra a empresa, o consumidor precisa ter em mãos documento pessoal (RG e CPF), comprovante de residência e algum documento (e-mails, prints, protocolos, comprovantes de pagamento) que comprovem a relação de consumo.

Durante o período do Carnaval, o órgão interromperá os atendimentos nas unidades físicas a partir deste sábado, 10, retomando os trabalhos a partir da próxima quinta-feira, dia 15. Já as denúncias e reclamações pelo site do órgão poderão ser realizadas normalmente durante o período festivo.

Última atualização: 9 de fevereiro de 2024 10:44.